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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhores Vereadores:. O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Incentivo a Cursinhos Solidários, um marco regulatório essencial para a promoção da igualdade educacional e a inclusão social no município. A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o acesso a uma educação de qualidade. No entanto, observa-se uma disparidade significativa no desempenho educacional entre indivíduos de diferentes estratos socioeconômicos, o que reflete diretamente na perpetuação da desigualdade social. Cursinhos solidários emergem como uma resposta comunitária a essa lacuna, oferecendo preparação acadêmica de qualidade para jovens e adultos de baixa renda que aspiram a uma educação superior ou a oportunidades no serviço público. Estes cursinhos têm demonstrado resultados notáveis, contribuindo para o aumento das taxas de aprovação em exames competitivos e, consequentemente, para a mobilidade social ascendente dos participantes. A implementação da Política Municipal de Incentivo a Cursinhos Solidários alinha-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável, promovendo a educação inclusiva e equitativa e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, conforme estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Ademais, a política proposta neste projeto de lei fortalece o tecido social e a democracia participativa, ao incentivar a integração entre munícipes e a Administração Pública Municipal. A permissão de uso de espaços públicos para atividades educacionais solidárias não apenas otimiza recursos já existentes, mas também fomenta um senso de comunidade e pertencimento entre os cidadãos. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo para a construção de um município mais justo, igualitário e próspero, onde cada cidadão tem a oportunidade de alcançar seu pleno potencial.
Parobé, RS 42º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA em 18/03/2024 às 19:59:28.
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