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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie este projeto de lei sugestivo O objetivo deste projeto é estimular e fomentar ações voluntarias de envolvimento comunitário. Projeto de Lei nº Institui o serviço voluntário no âmbito da administração Direta e Indireta do município de Parobé e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da administração Direta e Indireta do município de Parobé, com o objetivo de promover a participação da sociedade civil no desenvolvimento de ações de interesse público. Art. 2º O serviço voluntário consiste na prestação de trabalho não remunerado, realizado por pessoas físicas em prol da comunidade, de forma espontânea e desinteressada. Art. 3º O serviço voluntário poderá ser realizado em diferentes áreas de atuação, tais como saúde, educação, meio ambiente, assistência social, cultura, esporte, entre outras, conforme as demandas e necessidades do município. Art. 4º Os órgãos da administração Direta e Indireta do município de Parobé deverão promover a divulgação e o cadastramento de oportunidades de serviço voluntário, bem como oferecer suporte e orientação aos voluntários. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 18/03/2024 às 14:39:26.
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