#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0239/2024 -Pedido de Providências N.º 048/2024

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretaria responsável que aprecie o Projeto de Lei Sugestivo."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie este projeto de lei sugestivo

 O objetivo deste projeto é  estimular e fomentar ações voluntarias de envolvimento comunitário.

   Projeto de Lei nº

Institui o serviço voluntário no âmbito da administração Direta e Indireta do município de Parobé e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da administração Direta e Indireta do município de Parobé, com o objetivo de promover a participação da sociedade civil no desenvolvimento de ações de interesse público.

Art. 2º O serviço voluntário consiste na prestação de trabalho não remunerado, realizado por pessoas físicas em prol da comunidade, de forma espontânea e desinteressada.

Art. 3º O serviço voluntário poderá ser realizado em diferentes áreas de atuação, tais como saúde, educação, meio ambiente, assistência social, cultura, esporte, entre outras, conforme as demandas e necessidades do município.

Art. 4º Os órgãos da administração Direta e Indireta do município de Parobé deverão promover a divulgação e o cadastramento de oportunidades de serviço voluntário, bem como oferecer suporte e orientação aos voluntários.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 18 de Março de 2024.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 18/03/2024 às 14:39:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 457f428f23e08b47805ff1cdd4918111.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 9927.


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