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PROCESSO Nº ______ | |
Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 003 | |
""Institui o Protocolo Não é Não, destinado a garantir a proteção e o atendimento às mulheres vítimas de violência e assédio sexual em bares, restaurantes, discotecas, estabelecimentos noturnos, estádios de futebol, cinemas e empresas promotoras de eventos festivos e esportivos, tais como bailes, espetáculos, shows, ou qualquer outro estabelecimento com grande circulação de pessoas, e institui o Selo Mulheres Seguras, destinado à promoção do combate à violência e ao assédio sexual, nos termos em que especifica."" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Providenciem-se cópias para os vereadores; II – Publique-se cópia no Mural da Câmara; III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 05 de Março de 2024 para publicidade. IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:
Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.
Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.
Parobé, RS 41º Ano de Emancipação Política,
Roberto Carlos dos Santos Pereira |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por JENIFER MONIQUE PORTES DA SILVA em 04/03/2024 às 18:14:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1f0f6553aafac0b858a4e9f7e2ba4141.
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