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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0209/2024 -Pedido de Providências N.º 014/2024

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretaria responsável que aprecie o projeto de Lei sugestivo que institui "

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o projeto de Lei sugestivo que institui " Projeto Droga aqui não" 

Nome do projeto: Droga Aqui Não!

Objetivo: Diminuir e coibir o uso de drogas em locais públicos na cidade de Parobé.

Descrição: O projeto Droga Aqui Não! tem como principal objetivo combater o uso de drogas em locais públicos da cidade de Parobé. Através de ações educativas e de fiscalização, buscamos conscientizar a população sobre os malefícios do uso de drogas e, ao mesmo tempo, coibir a prática por meio da aplicação de penas como multas e prestação de serviços comunitários aos infratores.

Metas:
- Realizar campanhas de conscientização sobre os efeitos das drogas na saúde e na sociedade.
- Promover ações de fiscalização e policiamento em locais públicos para coibir o uso de drogas.
- Aplicar multas e penas de prestação de serviços comunitários aos infratores flagrados utilizando drogas em locais públicos.

Benefícios esperados:
- Redução do uso de drogas em locais públicos.
- Melhoria da segurança e qualidade de vida da população.
- Diminuição do tráfico de drogas e da violência associada ao consumo de entorpecentes.

O projeto Droga Aqui Não! conta com o apoio das autoridades locais, da comunidade e de entidades voltadas para a prevenção e combate às drogas. Juntos, podemos criar um ambiente mais saudável e seguro para todos.

   

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 14 de Fevereiro de 2024.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 14/02/2024 às 13:52:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f38b4def3e2ce6b119405cecb70f05d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 9487.


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