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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 0208/2024 -Pedido de Providências N.º 013/2024

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo.. Prefeito Municipal e a Secretaria responsável que aprecie o Projeto de Lei sugestivo que "

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador signatário solicita ao Exmo.. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o Projeto de Lei sugestivo que "Instituí o Projeto de Fiscalização e Responsabilidade Ambiental.

Projeto de Fiscalização e Responsabilidade Ambiental

Objetivo:
O objetivo deste projeto é conscientizar e educar os cidadãos sobre a importância de descartar o lixo de forma adequada, promovendo a preservação do meio ambiente e a saúde pública.

Implementação:
- Criação de campanhas educativas sobre a importância da correta disposição do lixo, através de materiais impressos, digitais, veiculação em rádios, televisão e redes sociais.
- Intensificação da fiscalização em locais onde o descarte irregular de lixo é comum, como becos, terrenos baldios e margens de rios e córregos.
- Ampliação da rede de lixeiras públicas, garantindo que todas as áreas de grande circulação de pessoas tenham fácil acesso para o descarte correto de resíduos.

Multa e serviço prestado à comunidade:
- Aqueles que forem flagrados descartando lixo em local proibido serão multados de acordo com a legislação municipal.
- Além da multa, os infratores terão a opção de prestar serviço à comunidade, realizando a limpeza e manutenção de áreas públicas como praças, ruas e avenidas, como forma de conscientização e responsabilização pelo descarte irregular.

Benefícios:
- Redução do descarte irregular de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a redução de doenças relacionadas ao acúmulo de resíduos.
- Fortalecimento do senso de responsabilidade dos cidadãos em relação à preservação do espaço público e do meio ambiente.
- Melhoria da qualidade de vida e da saúde pública da população.

Esperamos que o executivo municipal analise e dê a devida importância a este projeto, investindo recursos e promovendo parcerias com a comunidade local, a fim de alcançar melhores resultados na preservação do ambiente e no bem-estar da população.

   

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 14 de Fevereiro de 2024.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 14/02/2024 às 13:43:16.
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