#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Executivo Nº 002

""Altera o inciso VI, do §1º do artigo 1º e Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal nº 3.429/2014 para reajustar o valor do vale refeição e dá outras providências.""
Autor/Origem: Executivo Municipal

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 06 de fevereiro de 2024 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS: 

Com vista a PARECER sobre matéria financeira.

  • À COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria relacionada a infraestrutura.

Parobé, RS 42º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 05 de fevereiro de 2024.

 

Roberto Carlos dos Santos Pereira
Presidente do Poder Legislativo Municipal 

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

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