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| PROCESSO Nº ______ | |
| Projeto de Lei Complementar Nº 009 | |
""CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO Nº 05-A, ALTERANDO O ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012 E ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO E QUADRO ANEXO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012."" |
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DESPACHO DO PRESIDENTEI – Providencie-se em cópias para os vereadores; II – Publique-se cópia no Mural da Câmara; III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 09 de agosto de 2022 para publicidade. IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:
Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 51, inciso I, do Regimento Interno.
Com vista a PARECER sobre matéria financeira e orçamentária.
Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, 10ª Legislatura, 09 de agosto de 2022.
Marcos Antônio Friedrich Presidente do Poder Legislativo Municipal |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por SECRETARIA em 22/08/2022 às 18:54:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8cb974fb88c46bd83ac58a14e85f3435.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 870. |
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