#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Complementar Nº 009

""CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO Nº 05-A, ALTERANDO O ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012 E ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO E QUADRO ANEXO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012.""
Autor/Origem: Executivo Municipal

DESPACHO DO PRESIDENTE

I – Providencie-se em cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 09 de agosto de 2022 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 51, inciso I, do Regimento Interno.

  • À COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS:

Com vista a PARECER sobre matéria financeira e orçamentária.

 

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,

10ª Legislatura, 09 de agosto de 2022.

 

Marcos Antônio Friedrich

Presidente do Poder Legislativo Municipal 

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por SECRETARIA em 22/08/2022 às 18:54:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8cb974fb88c46bd83ac58a14e85f3435.
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