|
|||
---|---|---|---|
SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável Cria o Programa de Monitoramento e Prevenção de Enchentes e Deslizamentos de Terra, com a implementação de medidas de contenção e drenagem de águas pluviais nas áreas de risco no município de Parobé. Art. 1º Fica criado o Programa de Monitoramento e Prevenção de Enchentes e Deslizamentos de Terra no município de Parobé, com o objetivo de identificar áreas de risco, implementar medidas de contenção e drenagem de águas pluviais e prevenir danos causados por eventos climáticos extremos. Art. 2º O programa terá como principais ações: I - Realização de mapeamento das áreas de risco de enchentes e deslizamentos de terra no município; Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a buscar parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil e iniciativa privada, visando a captação de recursos e a execução das ações previstas neste programa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá promover a criação de Fundo Municipal de Prevenção de Enchentes e Deslizamentos de Terra para captação e gestão de recursos destinados a financiar as ações deste programa.
Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
|||
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 27/11/2023 às 14:27:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b641f56602cd990e06a1112dd40f4569. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 8506. |