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Senhor Presidente, PROJETO DE LEI Nº Dispõe sobre a regulamentação da abertura do comércio em feriados e domingos no município de Parobé. Art. 1º Esta lei estabelece as condições para a abertura do comércio em feriados e domingos no âmbito do município de Parobé Art. 2º Fica autorizada a abertura do comércio em feriados e domingos, observadas as seguintes condições: I - A decisão de abrir em feriados e domingos deverá ser objeto de acordo entre empregadores e empregados, conforme estabelecido em convenção coletiva de trabalho; II - A abertura em feriados e domingos deverá respeitar os horários estabelecidos na convenção coletiva de trabalho; III - As empresas que optarem por abrir em feriados e domingos deverão comunicar previamente aos seus funcionários sobre a decisão, respeitando o prazo estipulado pela legislação trabalhista; Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta lei, estabelecendo diretrizes complementares, se necessário. Art. 4º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa regulamentar a abertura do comércio em feriados no município de Parobé. Tal regulamentação se faz necessária para proporcionar segurança jurídica tanto aos empregadores quanto aos empregados, estabelecendo parâmetros claros para a abertura do comércio em dias considerados feriados. A proposta busca conciliar os interesses do setor produtivo com os direitos dos trabalhadores, permitindo a abertura do comércio em feriados mediante acordo em convenção coletiva de trabalho. Além disso, estabelece condições específicas para as empresas que optarem por funcionar nesses dias, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e o respeito aos direitos dos trabalhadores. A regulamentação proposta visa, ainda, conferir autonomia ao Poder Executivo para estabelecer diretrizes complementares, adaptando-se às particularidades locais e garantindo a eficácia da legislação. Dessa forma, acreditamos que a aprovação deste projeto contribuirá para um ambiente mais transparente e equilibrado nas relações de trabalho no âmbito municipal, promovendo o desenvolvimento econômico sem comprometer os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Vereador Maicon Bora
Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 20/11/2023 às 10:02:35.
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