Câmara de Vereadores de Parobé
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Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0131/2023 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 035/2023

Proponente: Ver. Maicon Bora (PL)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

Projeto de Lei nº [Número do Projeto de Lei]

Criação do Programa de Contratação de Empresas Terceirizadas pela Secretaria de Assistência Social de Parobé

Artigo 1º: Fica criado o Programa de Contratação de Empresas Terceirizadas pela Secretaria de Assistência Social de Parobé, a seguir denominado "Programa".

Artigo 2º: O Programa tem por objetivo centralizar as contratações de empresas terceirizadas pelo município de Parobé, direcionando-as à Secretaria de Assistência Social, com o propósito de promover a inclusão social, a transparência, e o foco nas necessidades da comunidade local.

Artigo 3º: As empresas terceirizadas que desejarem prestar serviços ao município de Parobé deverão realizar suas contratações por meio do Programa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por esta Lei.

Artigo 4º: As contratações efetuadas pelo Programa deverão priorizar pessoas atendidas pelos serviços de assistência social do município de Parobé, com especial ênfase naquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Artigo 5º: A Secretaria de Assistência Social será responsável por estabelecer critérios objetivos e transparentes para a seleção das empresas terceirizadas, de forma a assegurar a igualdade de oportunidades e a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 6º: O Programa promoverá a divulgação ampla das oportunidades de contratação junto à comunidade, visando a inclusão de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social.

Artigo 7º: As empresas terceirizadas que participarem do Programa serão incentivadas a oferecer capacitação e treinamento aos contratados, a fim de promover o desenvolvimento profissional e pessoal dos beneficiários.

Artigo 8º: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º: Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa do Projeto de Lei:

O presente projeto de lei busca promover a equidade e a eficiência nas contratações de empresas terceirizadas pelo município de Parobé, considerando a importância das atividades desempenhadas por essas empresas na prestação de serviços essenciais à comunidade.

Inclusão Social: A secretaria de assistência social desempenha um papel fundamental no amparo às famílias em situação de vulnerabilidade. Ao direcionar as contratações de empresas terceirizadas para essa secretaria, estamos promovendo a inclusão dessas famílias no mercado de trabalho, proporcionando-lhes oportunidades de emprego e renda.

Transparência: Centralizar as contratações na secretaria de assistência social contribui para a transparência do processo, garantindo que as empresas sejam selecionadas de forma justa e objetiva, com critérios claros e públicos. Isso evita possíveis práticas inadequadas e promove a confiança dos cidadãos no governo municipal.

Foco nas Necessidades Locais: Ao priorizar a contratação de pessoas atendidas por serviços de assistência social, as empresas terceirizadas estarão mais alinhadas com as necessidades reais da comunidade de Parobé. Isso assegura que os recursos públicos sejam direcionados para serviços que beneficiam diretamente os munícipes.

Estímulo à Responsabilidade Social: Ao incentivar as empresas a contratar pessoas em situação de vulnerabilidade, este projeto de lei promove a responsabilidade social das empresas terceirizadas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.

Redução das Desigualdades: A medida proposta busca reduzir as desigualdades sociais, oferecendo oportunidades de emprego e dignidade a pessoas que, muitas vezes, enfrentam dificuldades significativas para ingressar no mercado de trabalho.

Diante do exposto, acreditamos que a aprovação deste projeto de lei contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva em Parobé, beneficiando não apenas as famílias em situação de vulnerabilidade, mas também promovendo a eficiência e a transparência nas contratações públicas.

   

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 24 de Setembro de 2023.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 24/09/2023 às 23:37:44.
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