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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, PROJETO DE LEI Nº [Número do Projeto de Lei] DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO "LUZ CIDADÃ" PARA SOLICITAÇÃO DE TROCA DE LÂMPADAS NA REDE PÚBLICA DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAROBÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica autorizada a criação e implementação do aplicativo "Luz Cidadã", de responsabilidade do Município de Parobé, com o objetivo de facilitar a solicitação de troca de lâmpadas da rede pública de iluminação. Artigo 2º - O aplicativo "Luz Cidadã" deverá ser desenvolvido para dispositivos móveis e estar disponível para download gratuito pelos cidadãos de Parobé. Artigo 3º - Os moradores de Parobé poderão utilizar o aplicativo "Luz Cidadã" para solicitar a troca de lâmpadas da rede pública de iluminação queimadas, piscando ou danificadas. Artigo 4º - A solicitação feita por meio do aplicativo deverá conter as seguintes informações:
Artigo 5º - O Município de Parobé, por meio de sua equipe responsável pela manutenção da iluminação pública, deverá realizar a troca da lâmpada no prazo máximo de [definido pelo executivo] dias úteis após o recebimento da solicitação via aplicativo. Artigo 6º - O aplicativo "Luz Cidadã" deverá fornecer um número de protocolo aos solicitantes para o acompanhamento do status de suas solicitações. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Justificativa: Este aplicativo é uma resposta às demandas dos cidadãos de Parobé por um meio mais eficiente e acessível para solicitar a manutenção da iluminação pública, promovendo a transparência, agilidade e qualidade na prestação de serviços municipais. Maicon Bora
Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 24/09/2023 às 23:04:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e268a81962ccc51b9b465c2eb6385055. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 7729. |