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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, PROJETO DE LEI Nº [Número do Projeto de Lei] ESTABELECE A QUALIFICAÇÃO REQUERIDA PARA OS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO GOVERNO DE PAROBÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de que os ocupantes dos cargos de Secretário Municipal no âmbito do governo de Parobé tenham qualificação e experiência profissional na área correspondente à pasta que irão gerir. Artigo 2º - Para ser nomeado Secretário Municipal, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
Artigo 3º - Os candidatos a Secretário Municipal serão submetidos a um processo de avaliação e seleção, a ser definido por meio de regulamentação própria. Artigo 4º - A nomeação dos Secretários Municipais deverá ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação vigente. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer critérios claros de qualificação para os cargos de Secretários Municipais no âmbito do governo de Parobé. Esta iniciativa é fundamental para garantir a eficiência, a transparência e a competência na administração pública, promovendo o melhor atendimento às necessidades da comunidade local. Atualmente, observa-se que a gestão pública exige conhecimento técnico e experiência nas áreas específicas de atuação de cada Secretaria Municipal. No entanto, em algumas situações, tem ocorrido nomeações de Secretários que não possuem a formação e a experiência necessárias para desempenhar eficazmente suas funções. Isso pode resultar em prejuízos para a qualidade dos serviços públicos e para a eficácia das políticas governamentais. Ao estabelecer requisitos de qualificação para os Secretários Municipais, este projeto de lei visa:
Por meio deste projeto de lei, busca-se assegurar que a administração pública municipal de Parobé seja conduzida por indivíduos que atendam aos mais altos padrões de qualificação e ética, resultando em benefícios diretos para a comunidade e para o desenvolvimento da cidade. Assim, apresentamos este projeto de lei aos colegas vereadores, na confiança de que sua aprovação contribuirá para uma administração pública mais eficiente e responsável em Parobé. Maicon Bora
Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 24/09/2023 às 22:56:11.
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