Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0128/2023 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 033/2023

Proponente: Ver. Maicon Bora (PL)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

PROJETO DE LEI Nº [Número do Projeto de Lei]

ESTABELECE A QUALIFICAÇÃO REQUERIDA PARA OS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO GOVERNO DE PAROBÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de que os ocupantes dos cargos de Secretário Municipal no âmbito do governo de Parobé tenham qualificação e experiência profissional na área correspondente à pasta que irão gerir.

Artigo 2º - Para ser nomeado Secretário Municipal, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Possuir formação acadêmica ou técnica compatível com a área de atuação da Secretaria que irá dirigir.
  2. Ter  experiência comprovada na área relacionada à respectiva Secretaria.
  3. Não estar inelegível ou impedido por lei.

Artigo 3º - Os candidatos a Secretário Municipal serão submetidos a um processo de avaliação e seleção, a ser definido por meio de regulamentação própria.

Artigo 4º - A nomeação dos Secretários Municipais deverá ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação vigente.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer critérios claros de qualificação para os cargos de Secretários Municipais no âmbito do governo de Parobé. Esta iniciativa é fundamental para garantir a eficiência, a transparência e a competência na administração pública, promovendo o melhor atendimento às necessidades da comunidade local.

Atualmente, observa-se que a gestão pública exige conhecimento técnico e experiência nas áreas específicas de atuação de cada Secretaria Municipal. No entanto, em algumas situações, tem ocorrido nomeações de Secretários que não possuem a formação e a experiência necessárias para desempenhar eficazmente suas funções. Isso pode resultar em prejuízos para a qualidade dos serviços públicos e para a eficácia das políticas governamentais.

Ao estabelecer requisitos de qualificação para os Secretários Municipais, este projeto de lei visa:

  1. Garantir a Competência: Exigir que os Secretários tenham formação e experiência na área relacionada à sua pasta assegura que eles possuam o conhecimento necessário para tomar decisões informadas e estratégicas.

  2. Melhorar a Prestação de Serviços: Secretários qualificados estão mais aptos a desenvolver políticas públicas eficazes e a supervisionar a execução de programas que atendam às necessidades da população.

  3. Promover a Transparência: Ao tornar públicos os critérios de qualificação, a nomeação de Secretários se torna um processo mais transparente, permitindo à comunidade local avaliar as nomeações com base em critérios objetivos.

  4. Fortalecer a Administração Municipal: Uma equipe de Secretários qualificados contribui para a gestão eficiente e eficaz dos recursos municipais, promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.

Por meio deste projeto de lei, busca-se assegurar que a administração pública municipal de Parobé seja conduzida por indivíduos que atendam aos mais altos padrões de qualificação e ética, resultando em benefícios diretos para a comunidade e para o desenvolvimento da cidade.

Assim, apresentamos este projeto de lei aos colegas vereadores, na confiança de que sua aprovação contribuirá para uma administração pública mais eficiente e responsável em Parobé.

Maicon Bora

   

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 24 de Setembro de 2023.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 24/09/2023 às 22:56:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8c8c15fd052ebcf4bc68b8fb1137abf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 7728.


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