Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0125/2023 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 031/2023

Proponente: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é a Valorização e Incentivo à Cultura. 

Artigo 1º - Fica instituído, no município de Parobé, o programa de valorização e incentivo à cultura, com objetivo de promover o desenvolvimento cultural, artístico e histórico do município.

Artigo 2º - O programa buscará promover a diversidade cultural, estimular a criação e difusão artística local, apoiar a preservação do patrimônio cultural e incentivar a participação da comunidade em atividades culturais.

Artigo 3º - Serão destinados recursos para a realização de projetos e eventos culturais, através de editais públicos de financiamento, onde artistas e produtores culturais poderão inscrever suas propostas para análise e seleção.

Artigo 4º - Será criado um fundo municipal de cultura, com a finalidade de captar recursos financeiros de fontes diversas, como contribuições, convênios, parcerias e doações, para garantir a execução das ações propostas no programa de valorização e incentivo à cultura.

Artigo 5º - O município promoverá parcerias com instituições culturais, empresas e organizações da sociedade civil, com o intuito de fomentar a cultura local, por meio de convênios e apoio técnico.

Artigo 6º - Os projetos e eventos culturais contemplados pelo programa deverão seguir critérios de qualidade e relevância artística, além de contribuir para a formação e educação cultural da população.

Artigo 7º - Serão contempladas diversas áreas culturais, tais como artes visuais, música, dança, teatro, literatura, cinema, audiovisual, manifestações populares e patrimônio histórico.

Artigo 8º - O programa de valorização e incentivo à cultura promoverá ações de formação cultural, oferecendo cursos, oficinas e workshops para a comunidade, visando o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos dentro das diferentes áreas artísticas.

Artigo 9º - Fica instituído o dia municipal da cultura, a ser comemorado anualmente em 05 de Novembro, promovendo atividades culturais e destacando a importância da valorização do patrimônio cultural do município.

Artigo 10º - O poder executivo municipal criará um conselho municipal de cultura, responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do programa, bem como elaborar diretrizes e sugerir políticas públicas voltadas para área cultural.

Artigo 11°- O Executivo Municipal deverá regulamentar está lei em até  90 dias após  sua publicação. 

Artigo 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política,
10ª Legislatura, 18 de Setembro de 2023.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 18/09/2023 às 21:04:36.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 7707.


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