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Projeto de Lei: Exigência de Exames Toxicológicos para Autoridades Municipais Artigo 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os seguintes cargos públicos municipais a apresentarem exames toxicológicos anualmente: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares. Artigo 2º: Os exames toxicológicos devem ser realizados em laboratórios credenciados e devem ser capazes de detectar o uso de substâncias psicoativas, incluindo drogas ilícitas, álcool e outras substâncias prejudiciais à saúde. Artigo 3º: Os custos dos exames toxicológicos serão de responsabilidade dos próprios indivíduos ocupantes dos cargos mencionados no Artigo 1º. Os órgãos competentes não serão responsáveis pelo financiamento dos exames. Artigo 4º: Os resultados dos exames serão de caráter confidencial e só poderão ser acessados por autoridades competentes em caso de investigações formais ou processos judiciais relacionados a condutas inadequadas por parte dos indivíduos obrigados a realizar os exames. Artigo 5º: A recusa injustificada em realizar os exames toxicológicos anuais resultará em penalidades que podem incluir advertência, suspensão temporária do cargo e, em casos graves, destituição do cargo público. Artigo 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIJustificativa:Este projeto de lei tem como objetivo promover a transparência, a integridade e a responsabilidade dos indivíduos que ocupam cargos públicos municipais. O exercício da administração pública requer conduta exemplar e a tomada de decisões que estejam sempre alinhadas ao bem-estar da comunidade. A exigência de exames toxicológicos anuais para Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares é uma medida preventiva que visa garantir que aqueles que representam e servem à população estejam em plenas condições de cumprir suas funções de maneira ética e eficaz. A realização desses exames contribui para assegurar que essas autoridades não estejam sob o efeito de substâncias que possam comprometer seu discernimento, suas decisões e sua capacidade de agir em prol do interesse público. Além disso, essa medida fortalece a confiança dos cidadãos na integridade das instituições municipais. Ao responsabilizar os próprios indivíduos pelos custos dos exames, evita-se o ônus para os cofres públicos, ao mesmo tempo em que enfatiza a importância da responsabilidade individual na manutenção da idoneidade e da eficácia da administração pública. Portanto, este projeto de lei busca garantir que os ocupantes de cargos públicos municipais sejam exemplos de ética, transparência e comprometimento, refletindo assim os valores fundamentais de uma administração eficiente e confiável. Parobé, RS 40º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 28/08/2023 às 19:55:18.
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