Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1901/2026 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 041/2026

Proponente: Ver. Larri Rodrigues (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Valorização dos Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais, buscando fortalecer a educação para a cidadania, o respeito às instituições democráticas, a valorização da história e da cultura brasileira, gaúcha e parobeense.

Os símbolos oficiais representam a identidade de um povo, sua história, seus valores e sua organização política. A valorização desses elementos contribui para o desenvolvimento do sentimento de pertencimento à comunidade, do respeito às instituições públicas e da formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 23, inciso V, e 30, incisos I e II, a competência dos Municípios para promover o acesso à cultura, preservar o patrimônio histórico e cultural e legislar sobre assuntos de interesse local.

A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), dispõe que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A presente proposição não cria cargos, não gera despesas obrigatórias, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não impõe obrigações específicas às instituições de ensino. Limita-se a instituir uma política pública, estabelecendo objetivos e diretrizes gerais, preservando a autonomia pedagógica das escolas e permitindo que o Poder Executivo defina, conforme critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, a forma de sua implementação.

Dessa forma, a iniciativa mostra-se compatível com a Constituição Federal e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que leis de iniciativa parlamentar podem instituir políticas públicas de caráter geral, desde que não promovam ingerência na estrutura administrativa do Poder Executivo.

Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da educação cívica, da identidade histórica e cultural e do sentimento de pertencimento da população parobeense, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação

 

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Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 07 de Agosto de 2026.

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E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por LARRI RODRIGUES em 07/08/2026 às 10:57:01.
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