#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Executivo Nº 055

"""Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.303, de 24 de julho de 2025, e dá outras providências".""
Autor/Origem: Executivo Municipal

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 11 de agosto de 2026 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS: 

Com vista a PARECER sobre matéria financeira.

  • À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: 

Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 05 de Agosto de 2026.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por LETíCIA EDUARDA DA SILVA em 05/08/2026 às 15:20:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b05c984bf0015f12e776e415ff33d656.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 29279.


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.