Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1898/2026 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 040/2026

Proponente: Ver. Maicon Bora (PL)

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026

Institui o Programa Municipal "Compra Parobé", cria o Selo Empresa de Origem Parobeense e estabelece diretrizes para o fortalecimento da economia local e valorização das empresas de origem parobeense no Município de Parobé.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parobé, o Programa Municipal Compra Parobé, destinado à valorização das empresas de origem parobeense, ao fortalecimento da economia local, ao incentivo ao consumo no comércio do Município e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

Art. 2º O Programa Municipal Compra Parobé observará os seguintes princípios:

I – valorização do empreendedorismo local;

II – fortalecimento da economia municipal;

III – geração de emprego e renda;

IV – incentivo à circulação de riquezas no Município;

V – estímulo à cidadania fiscal;

VI – desenvolvimento econômico sustentável;

VII – cooperação entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – incentivar a população a priorizar a aquisição de produtos e serviços das empresas de origem parobeense;

II – reconhecer e valorizar empresas constituídas originalmente no Município;

III – estimular a emissão de documentos fiscais;

IV – fomentar o empreendedorismo e a permanência das empresas locais;

V – incentivar a formalização das atividades econômicas;

VI – promover campanhas permanentes de valorização do comércio local.

CAPÍTULO II

DO SELO EMPRESA DE ORIGEM PAROBEENSE

Art. 4º Fica criado o Selo Empresa de Origem Parobeense, destinado à identificação e valorização das empresas originárias do Município de Parobé.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se Empresa de Origem Parobeense aquela que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – tenha sido constituída originalmente no Município de Parobé;

II – possua matriz estabelecida no Município;

III – mantenha inscrição municipal ativa;

IV – exerça regularmente suas atividades em Parobé;

V – esteja em situação regular perante a Fazenda Municipal.

Parágrafo único. Os critérios para concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento do selo serão definidos em regulamento.

Art. 6º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo Empresa de Origem Parobeense em fachadas, materiais publicitários, embalagens, meios digitais, documentos institucionais e demais formas de divulgação.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA

Art. 7º Constituem diretrizes do Programa Compra Parobé:

I – incentivar a utilização de plataforma digital oficial do Município para cadastramento de empresas e consumidores;

II – estimular a criação de mecanismos de incentivo ao consumo no comércio local;

III – incentivar campanhas de valorização das empresas de origem parobeense;

IV – promover ações voltadas à educação fiscal e ao fortalecimento da economia municipal;

V – incentivar a realização de campanhas promocionais voltadas ao comércio local.

Art. 8º Os mecanismos de incentivo previstos nesta Lei poderão contemplar programas de fidelização, concessão de benefícios, campanhas promocionais, distribuição de créditos, premiações, sorteios e outras iniciativas destinadas ao fortalecimento do comércio local, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação do Poder Executivo.

Art. 9º As ações desenvolvidas no âmbito do Programa poderão ser destinadas aos consumidores domiciliados no Município de Parobé que realizarem compras em empresas detentoras do Selo Empresa de Origem Parobeense, na forma do regulamento.

CAPÍTULO IV

DAS PARCERIAS

Art. 10. O Município poderá celebrar parcerias com entidades representativas do comércio, associações empresariais, cooperativas, instituições financeiras, organizações da sociedade civil e demais entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal Compra Parobé, criando uma política pública permanente voltada à valorização das empresas de origem parobeense e ao fortalecimento da economia local.

As empresas que nasceram em Parobé representam importante patrimônio econômico e social do Município. São empreendimentos que geram empregos, movimentam a economia, recolhem tributos e contribuem diretamente para o desenvolvimento da cidade.

Nesse contexto, a criação do Selo Empresa de Origem Parobeense permitirá reconhecer oficialmente essas empresas, fortalecendo sua identidade e estimulando a população a prestigiar quem investe e cresce junto com o Município.

O Programa também estabelece diretrizes para que possam ser desenvolvidas ações de incentivo ao consumo no comércio local, utilizando ferramentas modernas de promoção da atividade econômica, como programas de fidelização, campanhas promocionais, distribuição de benefícios, premiações e sorteios, sempre observadas a legislação aplicável, a responsabilidade fiscal e a regulamentação do Poder Executivo.

A proposta busca fomentar a cidadania fiscal, incentivar a emissão de documentos fiscais, fortalecer o empreendedorismo local e estimular que a riqueza gerada pelos consumidores permaneça circulando no próprio Município, contribuindo para a geração de empregos, o aumento da arrecadação e o desenvolvimento sustentável de Parobé.

Diante do relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação.

Plenário da Câmara Municipal de Parobé, ____ de __________ de 2026.

MAICON BORA
Vereador

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 03/08/2026 às 17:47:45.
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