Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1897/2026 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 039/2026

Proponente: Ver. Maicon Bora (PL)

PROJETO DE LEI Nº ____/2026

Institui o Programa Municipal "Frutos para Todos", de incentivo ao plantio voluntário de árvores frutíferas no Município de Parobé, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parobé, o Programa Municipal "Frutos para Todos", com a finalidade de incentivar o plantio voluntário de árvores frutíferas em imóveis particulares, passeios públicos, áreas institucionais, praças, parques e demais espaços públicos compatíveis, observadas as normas técnicas de arborização urbana, acessibilidade, segurança e infraestrutura.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – incentivar a arborização urbana com espécies frutíferas adaptadas ao clima da região;

II – promover a alimentação saudável e o acesso gratuito às frutas;

III – estimular o compartilhamento de alimentos entre a comunidade;

IV – contribuir para a preservação do meio ambiente, da biodiversidade e da qualidade do ar;

V – ampliar as áreas de sombra e conforto térmico no Município;

VI – incentivar a educação ambiental, o cuidado com os espaços públicos e o senso de pertencimento da comunidade;

VII – fomentar ações voltadas à sustentabilidade e à segurança alimentar.

Art. 3º O plantio de árvores frutíferas em passeios públicos, em frente aos imóveis particulares, poderá ser realizado pelos moradores, desde que observadas as normas municipais de arborização urbana, acessibilidade, segurança, preservação das redes públicas e demais legislações aplicáveis.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover o plantio de árvores frutíferas em praças, parques, escolas, unidades de saúde, áreas verdes e demais espaços públicos compatíveis, bem como desenvolver campanhas de incentivo, educação ambiental, distribuição de mudas e celebração de parcerias com entidades públicas e privadas.

Art. 5º Para fins de orientação, poderão ser priorizadas espécies frutíferas adaptadas às condições climáticas do Município de Parobé, tais como:

I – laranjeiras (Pera, Valência, Bahia ou Umbigo, do Céu, Lima, Folha Murcha e outras variedades);

II – bergamoteiras (Ponkan, Montenegrina, Caí, Comum, Murcott e Mexerica);

III – limoeiros e limeiras;

IV – jabuticabeira;

V – pitangueira;

VI – goiabeira;

VII – araçazeiro;

VIII – amoreira;

IX – caquizeiro (Fuyu, Chocolate, Rama Forte, Giombo e Preto);

X – mangueira;

XI – abacateiro;

XII – figueira;

XIII – romãzeira;

XIV – nespereira;

XV – ameixeira;

XVI – pereira;

XVII – macieira;

XVIII – pessegueiro;

XIX – cerejeira-do-rio-grande;

XX – uvaieira;

XXI – goiaba-serrana;

XXII – grumixameira;

XXIII – butiazeiro;

XXIV – pitayeira, quando cultivada em local adequado;

XXV – outras espécies frutíferas compatíveis com o clima da região e recomendadas pelos órgãos técnicos competentes.

Parágrafo único. Deverão ser priorizadas espécies que apresentem menor risco de quebra de galhos, baixa interferência na infraestrutura urbana e adequada adaptação às condições ambientais do Município.

Art. 6º A participação da população no Programa será voluntária, não gerando qualquer obrigação ao Município quanto ao fornecimento de mudas, manutenção ou substituição das árvores plantadas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal "Frutos para Todos", incentivando o plantio voluntário de árvores frutíferas no Município de Parobé.

Além de tornar a cidade mais arborizada e ambientalmente sustentável, a proposta busca fortalecer a segurança alimentar, incentivar hábitos de alimentação saudável e promover o espírito de solidariedade entre os moradores, permitindo que os frutos produzidos possam ser compartilhados gratuitamente com a comunidade.

A iniciativa também contribui para a melhoria da qualidade do ar, redução da temperatura urbana, ampliação das áreas de sombra, preservação da biodiversidade e valorização dos espaços públicos.

Trata-se de um projeto de caráter autorizativo e de incentivo, que respeita a autonomia do Poder Executivo, não cria obrigações imediatas e possibilita que futuras ações sejam desenvolvidas conforme a disponibilidade técnica e orçamentária do Município.

Pelos relevantes benefícios sociais, ambientais e comunitários da proposta, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação.

Plenário da Câmara Municipal de Parobé, ____ de __________ de 2026.

MAICON BORA
Vereador – PL

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 03/08/2026 às 17:20:18.
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