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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o presente projeto sugestivo. *Projeto "Parobé Segura: Valorizando Quem Protege Nossa Cidade"* Justificativa A segurança pública é um dos pilares para o desenvolvimento social e econômico de qualquer município. A Brigada Militar desempenha um papel essencial na proteção da população, na prevenção da criminalidade e na preservação da ordem pública. Entretanto, a redução do efetivo e a transferência de policiais para outras localidades podem comprometer a qualidade do atendimento à comunidade. Diante desse cenário, torna-se importante criar mecanismos de incentivo que contribuam para a permanência dos brigadianos em Parobé, fortalecendo o efetivo local e promovendo melhores condições de trabalho. Objetivo Geral Criar um programa municipal de apoio e valorização da Brigada Militar de Parobé, oferecendo incentivos que estimulem a permanência dos policiais militares no município e fortaleçam a segurança pública. Objetivos Específicos * Incentivar a permanência dos policiais militares lotados em Parobé. Propostas de Ações 1. Instituir um programa municipal de auxílio aos policiais militares, observando a legislação vigente. Benefícios Esperados * Maior permanência de policiais militares em Parobé.. Valorizar a Brigada Militar significa investir diretamente na segurança da população de Parobé. A criação de incentivos para a permanência dos policiais militares representa uma estratégia para fortalecer o efetivo local, melhorar a prestação do serviço público e ampliar a confiança entre a comunidade e as forças de segurança. Trata-se de uma iniciativa baseada na cooperação entre o poder público, a sociedade civil e a Brigada Militar, buscando garantir uma cidade mais segura para todos.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 07/07/2026 às 13:28:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b917832b204a8eb28e35e5372cf4ddf6. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 28648. |