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| PROCESSO Nº 1710 | |
| Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 032 | |
""Dispõe sobre o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressarem e permanecerem em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal."" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Providenciem-se cópias para os vereadores; II – Publique-se cópia no Mural da Câmara; III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026 para publicidade. IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:
Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.
Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LETíCIA EDUARDA DA SILVA em 25/05/2026 às 15:36:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f0af298e7cd7eb333807631481aa15b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27607. |
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