Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1659/2026 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 027/2026

Proponente: Ver. Alessandro Schnorr (MDB)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

Claro! Vamos estruturar o projeto de lei de forma bem clara. Aqui vai uma sugestão:

 

PROJETO DE LEI Nº XXXX/2026

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA CIDADE DE PAROBÉ, EM CASOS DE DISCREPÂNCIAS NAS CONTAS, FALTA DE ABASTECIMENTO OU INADEQUAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA, E ALTERA O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO.”

O VEREADOR ALESSANDRO SCHNORR, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º – Fica suspensa a cobrança das tarifas de fornecimento de água pela Companhia Rio-Grandense de Saneamento (CORSAN) e pela Empresa Gaúcha de Saneamento (EGEA) no município de Parobé, nas seguintes situações:
I - Quando houver discrepância nas contas de consumo, sem justificativa plausível;
II - Na falta de abastecimento de água no município, por período superior a 24 horas;
III - Quando a água fornecida estiver com odor, sabor ou aparência inadequada para consumo humano.

Art. 2º – A suspensão da cobrança, conforme o artigo anterior, vigorará até a regularização do serviço, com restituição integral dos valores pagos, quando cabível.

Art. 3º – Fica alterado o Código de Postura do Município de Parobé, passando a constar o inciso que dispõe sobre a suspensão da cobrança nas hipóteses descritas nos artigos anteriores.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parobé, data de apresentação.

VEREADOR ALESSANDRO SCHNORR

 

O projeto está focado no Código de Postura, como você pediu, e assegura uma resposta proporcional à falha na prestação do serviço.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 04 de Maio de 2026.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO VIEIRA em 04/05/2026 às 16:10:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3209500428268ce746392d0c399722b3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27187.


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