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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, Claro! Vamos estruturar o projeto de lei de forma bem clara. Aqui vai uma sugestão:
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2026 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA CIDADE DE PAROBÉ, EM CASOS DE DISCREPÂNCIAS NAS CONTAS, FALTA DE ABASTECIMENTO OU INADEQUAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA, E ALTERA O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO.” O VEREADOR ALESSANDRO SCHNORR, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º – Fica suspensa a cobrança das tarifas de fornecimento de água pela Companhia Rio-Grandense de Saneamento (CORSAN) e pela Empresa Gaúcha de Saneamento (EGEA) no município de Parobé, nas seguintes situações: Art. 2º – A suspensão da cobrança, conforme o artigo anterior, vigorará até a regularização do serviço, com restituição integral dos valores pagos, quando cabível. Art. 3º – Fica alterado o Código de Postura do Município de Parobé, passando a constar o inciso que dispõe sobre a suspensão da cobrança nas hipóteses descritas nos artigos anteriores. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parobé, data de apresentação. VEREADOR ALESSANDRO SCHNORR
O projeto está focado no Código de Postura, como você pediu, e assegura uma resposta proporcional à falha na prestação do serviço.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO VIEIRA em 04/05/2026 às 16:10:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3209500428268ce746392d0c399722b3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27187. |