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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 1658/2026 -Pedido de Providências N.º 228/2026

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicito ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, deste Vereador, que institui o Projeto ‘Estrada Segura’ no âmbito do Município."

Origem: Ver. Joel Saldanha Vargas

SENHOR PRESIDENTE:

   Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicito ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, deste Vereador, que institui o Projeto ‘Estrada Segura’ no âmbito do Município.

JUSTIFICATIVA: 

A presença de cavalos soltos em vias e rodovias é um risco real e recorrente, podendo causar acidentes graves e até fatais. A proposta busca responsabilizar os proprietários, reduzir ocorrências e garantir mais segurança à população.

Art. 1º Fica proibida a permanência de equinos (cavalos) soltos em vias públicas, estradas e rodovias no território do Município.

Art. 2º O proprietário ou responsável pelo animal será responsabilizado administrativamente pela infração, sujeitando-se às seguintes penalidades:

I – multa em valor a ser definido pelo Poder Executivo;
II – apreensão do animal, com recolhimento a local apropriado;
III – pagamento dos custos de remoção, transporte, guarda e manutenção;
IV – em caso de reincidência, aplicação de multa em dobro.

Art. 3º O animal apreendido somente será liberado mediante a identificação do proprietário e o pagamento integral das penalidades e despesas.

Art. 4º Em caso de acidentes envolvendo equinos soltos, o proprietário responderá pelos danos causados, conforme legislação vigente.

Art. 5º O Poder Executivo poderá intensificar a fiscalização e promover campanhas educativas, visando prevenir acidentes.

Art. 6º Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação.

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 04 de Maio de 2026.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por JOEL SALDANHA VARGAS em 04/05/2026 às 16:05:03.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27186.


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