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SENHOR PRESIDENTE: Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicito ao Exmo. Prefeito Municipal que aprecie e envie a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Sugestivo, em anexo, deste Vereador, que institui o Projeto ‘Estrada Segura’ no âmbito do Município. JUSTIFICATIVA: A presença de cavalos soltos em vias e rodovias é um risco real e recorrente, podendo causar acidentes graves e até fatais. A proposta busca responsabilizar os proprietários, reduzir ocorrências e garantir mais segurança à população. Art. 1º Fica proibida a permanência de equinos (cavalos) soltos em vias públicas, estradas e rodovias no território do Município. Art. 2º O proprietário ou responsável pelo animal será responsabilizado administrativamente pela infração, sujeitando-se às seguintes penalidades: I – multa em valor a ser definido pelo Poder Executivo; Art. 3º O animal apreendido somente será liberado mediante a identificação do proprietário e o pagamento integral das penalidades e despesas. Art. 4º Em caso de acidentes envolvendo equinos soltos, o proprietário responderá pelos danos causados, conforme legislação vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá intensificar a fiscalização e promover campanhas educativas, visando prevenir acidentes. Art. 6º Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação. Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por JOEL SALDANHA VARGAS em 04/05/2026 às 16:05:03.
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