Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1656/2026 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 026/2026

Proponente: Ver. Clademir Belchior Bragança (PSDB)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

“Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, e dá outras providências”.

 Art. 1º - Ficam os doadores de sangue isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta e indireta.

Parágrafo único - Fará jus à isenção, o doador que comprovar doação não inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.

Art. 2° - Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo Estado ou Município.

Art. 3° - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação.

Art. 5° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA:    O presente projeto de lei pretende isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Município e prevendo que, para fazer jus ao beneficio, o inscrito deverá comprovar 3 (três) doações num período de doze meses.

     Entendo que a medida, trazida para o âmbito municipal poderá beneficiar muitos cidadãos, doadores habituais de sangue, que não podem arcar com o preço da taxa de inscrição dos vários concursos de ingresso nas carreiras municipais, sejam estas no âmbito da administração direta, indireta, nas autarquias, fundações e universidade (faculdade) do Município.

     Com estas considerações submeto o projeto de Lei para análise e conto com o apoio dos nobres  pares para sua aprovação.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 04 de Maio de 2026.

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Documento publicado digitalmente por CLADEMIR BELCHIOR em 04/05/2026 às 15:29:23.
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