|
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, PROJETO DE LEI Nº ____/2026 “Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Futebol Feminino e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o Dia do Futebol Feminino, a ser celebrado anualmente no dia 01 de março. Art. 2º O Dia do Futebol Feminino tem como objetivos: Art. 3º Na semana em que recair a data, o Poder Executivo poderá, em parceria com entidades esportivas, escolas, associações e sociedade civil, promover: Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar o futebol feminino no município, modalidade que vem conquistando cada vez mais espaço e relevância no cenário esportivo nacional e internacional. A criação do Dia do Futebol Feminino visa estimular a participação de meninas e mulheres no esporte, promover a igualdade de oportunidades e combater preconceitos ainda existentes. Além disso, a iniciativa contribui para o desenvolvimento social, saúde e bem-estar da população. O município, ao incluir esta data em seu calendário oficial, demonstra compromisso com políticas públicas inclusivas, fortalecendo o esporte como ferramenta de transformação social. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
|
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por CLADEMIR BELCHIOR em 04/05/2026 às 14:00:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c8a792b1f1705b79ca4de409bffa1eec. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27152. |