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SENHOR PRESIDENTE:
O Vereador signatário solicita ao senhor Prefeito Municipal e/ou à Secretaria responsável que informe a este vereador junto a Secretaria de Educação informações referentes ao atendimento da Lei Federal 11.738/2008, e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1487739, onde o STF decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual. Diante disso, o vereador solicita os devidos esclarecimentos e se possível, estando todos os profissionais atendidos, qual o impacto financeiro mensal destes vencimentos para a Municipalidade.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LUIS FABIANO DE LIMA em 27/04/2026 às 13:00:08.
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