Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1597/2026 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 019/2026

Proponente: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é Tornar obrigatória a disponibilização de acesso à internet Wi-Fi gratuita nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Parobé, e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de acesso à internet Wi-Fi gratuita, pública e irrestrita aos usuários, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no âmbito do Município de Parobé.

Art. 2º O acesso à internet deverá:

I – ser gratuito, sem cobrança de qualquer taxa ao usuário;
II – possuir sinal estável e com capacidade adequada ao fluxo médio de usuários da unidade;
III – permitir acesso livre, vedada restrição de uso, exceto nos casos previstos em legislação vigente;
IV – observar as normas de segurança da informação e proteção de dados.

Art. 3º As unidades deverão disponibilizar, de forma visível e acessível ao público:

I – placas informativas contendo instruções de acesso à rede Wi-Fi;
II – QR Code que permita conexão rápida e simplificada à rede;
III – identificação clara da rede disponível.

Parágrafo único. O QR Code deverá estar afixado em locais de fácil visualização, tais como balcões de atendimento, recepção e salas de espera.

Art. 4º O Poder Executivo deverá garantir a infraestrutura necessária para o cumprimento desta Lei, incluindo:

I – instalação de roteadores e equipamentos adequados;
II – contratação de serviço de internet compatível com a demanda;
III – manutenção periódica do sistema.

Art. 5º O acesso à internet previsto nesta Lei tem como finalidade:

I – facilitar a comunicação dos usuários;
II – permitir acesso a informações de saúde;
III – possibilitar utilização de aplicativos e serviços digitais, inclusive do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – promover inclusão digital.

Art. 6º Poderão ser adotadas medidas de controle de uso, exclusivamente para:

I – garantir a estabilidade da rede;
II – prevenir atividades ilícitas;
III – assegurar o funcionamento adequado dos serviços públicos.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso à internet Wi-Fi gratuita nas unidades de saúde do Município de Parobé, promovendo inclusão digital e melhorando a experiência dos cidadãos que utilizam os serviços públicos de saúde.

A disponibilização de internet nas UBS e na UPA possibilita que os usuários acessem informações relevantes sobre sua saúde, utilizem aplicativos oficiais, comuniquem-se com familiares e acompanhem serviços digitais, como agendamentos, exames e prontuários eletrônicos.

Além disso, a medida contribui para a humanização do atendimento, especialmente em situações de espera, e reforça o direito à informação e à conectividade, cada vez mais essenciais na sociedade contemporânea.

Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 13 de Abril de 2026.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 13/04/2026 às 14:42:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84f9cc1adea7b078b4402dc0a6f63a10.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 26727.


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