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SENHOR PRESIDENTE: Nos termos do art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o seguinte projeto sugestivo: PROJETO SUGESTIVO Dispõe sobre a ampliação da transparência nas obras públicas municipais, mediante a obrigatoriedade de inserção de informações técnicas, administrativas e contratuais em placas indicativas, e dá outras providências. Art. 1º Fica sugerida ao Poder Executivo a adoção de medidas que visem à ampliação da transparência das obras públicas executadas direta ou indiretamente pelo Município, mediante a inclusão de informações técnicas, administrativas e contratuais nas placas indicativas das respectivas obras. Art. 2º As placas informativas de obras públicas, inclusive de pavimentação asfáltica, edificações, reformas, manutenção e demais serviços de engenharia, deverão conter, de forma clara, legível e atualizada, no mínimo, as seguintes informações: I – denominação da obra; Art. 3º As informações previstas poderão ser padronizadas pelo Poder Executivo, observando critérios de clareza, acessibilidade e transparência. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal adotar meios complementares de divulgação das informações, inclusive por meio digital, como QR Code ou tecnologias similares, permitindo acesso ampliado aos dados da obra. Art. 5º Recomenda-se que as informações sejam mantidas atualizadas sempre que houver alterações contratuais, financeiras ou de cronograma. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo avaliar a viabilidade técnica e administrativa da implementação das medidas sugeridas, bem como promover sua regulamentação, se entender pertinente. Art. 7º Este projeto sugestivo entra em vigor na data de sua apresentação.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 09/04/2026 às 08:46:16.
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