|
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, A presente proposição legislativa, que ora submeto à elevada e perclara apreciação de Vossas Excelências, reveste-se de singular magnitude social, educacional e cívica para o nosso Município. O escopo central deste Projeto de Lei é promover o justo reconhecimento jurídico e institucional do inestimável labor prestado pelos Clubes de Desbravadores — especificamente os Clubes Baluarte, Alpes do Vale, Gigantes da Alvorada e Tigres —, outorgando-lhes a Declaração de Utilidade Pública Municipal e, em harmonia com tal honraria, instituindo o "Dia Municipal dos Desbravadores" no calendário oficial de eventos desta urbe, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de setembro. É imperioso destacar, ab initio, a natureza ímpar destas agremiações. Os Clubes de Desbravadores constituem-se como entidades de caráter eminentemente assistencial, educacional, filantrópico e cultural. Forjados sob o pálio da abnegação e do voluntariado, são destituídos de qualquer viés político-partidário e rechaçam veementemente qualquer forma de distinção ou segregação racial, social ou econômica. Atuam como verdadeiros oásis no desenvolvimento moral e ético de nossas crianças e adolescentes, acolhendo jovens de diversas origens em um ambiente pautado pela salutar convivência, pela disciplina e pelo aprendizado mútuo. O objetivo basilar destas instituições é promover entre os jovens o cultivo ininterrupto das boas ações e dos atos nobres. Em tempos em que a juventude se vê frequentemente assediada por influências perniciosas, os Desbravadores atuam como um escudo protetor, incutindo em seus membros o fervoroso respeito à Pátria, a reverência filial e o dever de honrar os pais, bem como o temor, o amor e a obediência a Deus. O labor destas entidades converge, de forma hialina, para a lapidação do caráter humano, visando a formação de verdadeiros cidadãos, cônscios de seus direitos e, sobretudo, de seus deveres para com a coletividade. Neste diapasão, as atividades desenvolvidas pelos Clubes em nosso município são vastas e de impacto direto na mitigação das vulnerabilidades locais. Os Desbravadores protagonizam campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e agasalhos para famílias em situação de risco; engajam-se em vigorosas campanhas de educação e preservação ambiental, executando a limpeza de praças, parques e logradouros públicos, além do plantio de árvores; oferecem instrução em primeiros socorros, saúde, higiene, além de treinamentos de sobrevivência, nós e amarras. Mais do que o ensino de técnicas, o clube afasta os jovens das nefastas garras da criminalidade e da drogadição, canalizando seu vigor físico e mental para a construção de uma sociedade mais fraterna e solidária. Sob o prisma estritamente jurídico e administrativo, resta indene de dúvidas que os Clubes Baluarte, Alpes do Vale, Gigantes da Alvorada e Tigres contemplam com sobejo todos os rigorosos requisitos legais exigíveis para a outorga do título de Utilidade Pública. Possuem finalidade estritamente social e sem fins lucrativos, estatutos regularmente constituídos, e suas respectivas diretorias exercem os cargos de forma inteiramente graciosa — sem qualquer percepção de remuneração, bonificação ou distribuição de lucros. Além disso, possuem comprovado tempo de atuação ininterrupta e idoneidade moral de seus dirigentes. Frise-se que o reconhecimento de utilidade pública não consubstancia uma mera honraria simbólica ou diploma de mérito. Trata-se de um instrumento jurídico-administrativo vital que habilitará estas nobres agremiações a firmarem parcerias, celebrarem convênios e pleitearem fomento e subvenções junto ao Poder Público Municipal, Estadual, Federal e iniciativa privada. Com o eventual repasse de verbas — sempre condicionado à rigorosa prestação de contas —, os clubes poderão ampliar exponencialmente o alcance de suas atividades, adquirindo materiais, uniformes e instrumentos para o atendimento de um número ainda maior de jovens parobeenses. Neste mesmo compasso, afigura-se extremamente oportuna a inclusão do "Dia Municipal dos Desbravadores" no calendário oficial de eventos. A consagração do terceiro sábado de setembro não apenas conferirá visibilidade institucional às ações dos clubes, mas fomentará o turismo local e o engajamento comunitário por meio de desfiles cívicos, exposições de pioneirias e acampamentos abertos ao público. Por fim, a título de argumentação pautada no direito comparado e na prática legislativa consolidada, cumpre-nos ressaltar que o reconhecimento em tela não é matéria inovadora ou temerária no ordenamento jurídico pátrio. Ao revés, há vasta e pacífica jurisprudência legislativa que atesta a sua plena validade. Diversos entes federativos, de forma vanguardista, já chancelaram leis de idêntico teor. No vizinho Estado do Paraná, podemos citar os emblemáticos municípios de Campo Largo e Cornélio Procópio, além de Ibaiti e Lapa, que já reconheceram os Desbravadores como entes de utilidade pública. Mais próximo a nós, no Estado do Rio Grande do Sul, municípios de grande envergadura como Caxias do Sul e Novo Hamburgo já contam com legislações municipais promulgadas neste mesmo sentido. Tais precedentes demonstram a adequação técnica, a constitucionalidade e, acima de tudo, o imensurável interesse público subjacente à propositura. Ex positis, considerando a magnitude da obra social desenvolvida e a perfeita adequação da proposta aos ditames legais vigentes, conclamamos os nobres pares desta Egrégia Casa Legislativa ao profícuo debate e à unânime aprovação deste Projeto de Lei. Ao fazê-lo, a Câmara Municipal de Parobé legislará com os olhos voltados para o futuro, investindo diretamente na moralidade, na proteção e na cidadania de nossa juventude.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
|
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA em 30/03/2026 às 15:49:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6587372bc8634d6856a3e9c147fd8b0a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 26397. |