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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, PROJETO DE LEI Nº ____/2026 “Garante o direito de toda mulher a ter acompanhante durante atendimentos em estabelecimentos de saúde no Município de Parobé e dá outras providências.”
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Parobé, o direito de toda mulher a ter um acompanhante de sua livre escolha durante consultas, exames e quaisquer procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
Art. 2º O direito previsto nesta Lei aplica-se a: I – Consultórios médicos; II – Clínicas e laboratórios; III – Unidades básicas de saúde; IV – Hospitais públicos e privados; V – Demais estabelecimentos que prestem serviços de saúde no município.
Art. 3º O acompanhante deverá ser autorizado a permanecer no ambiente de atendimento, desde que: I – Não comprometa a segurança sanitária; II – Não prejudique o atendimento médico ou o funcionamento do serviço; III – Respeite as normas internas do estabelecimento.
Art. 4º O direito ao acompanhante poderá ser restringido apenas em situações excepcionais devidamente justificadas por profissional de saúde, especialmente quando houver risco à saúde pública ou necessidade técnica comprovada.
Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, aviso informando sobre o direito garantido por esta Lei.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: I – Advertência; II – Multa; III – Outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir mais dignidade, segurança e acolhimento às mulheres durante atendimentos de saúde no Município de Parobé.
A Constituição Federal assegura o direito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à proteção integral. Além disso, já existem legislações que garantem acompanhante em situações específicas, como no parto, sendo esta proposta uma ampliação desse direito para todos os atendimentos.
A presença de um acompanhante contribui para:
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO VIEIRA em 30/03/2026 às 15:32:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e1f9a6cf7216912a3616aba822b2d845. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 26395. |