Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1564/2026 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 009/2026

Proponente: Ver. Alessandro Schnorr (MDB)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores 

PROJETO DE LEI Nº ____/2026

“Garante o direito de toda mulher a ter acompanhante durante atendimentos em estabelecimentos de saúde no Município de Parobé e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Parobé, o direito de toda mulher a ter um acompanhante de sua livre escolha durante consultas, exames e quaisquer procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.

 

Art. 2º O direito previsto nesta Lei aplica-se a:

I – Consultórios médicos;

II – Clínicas e laboratórios;

III – Unidades básicas de saúde;

IV – Hospitais públicos e privados;

V – Demais estabelecimentos que prestem serviços de saúde no município.

 

Art. 3º O acompanhante deverá ser autorizado a permanecer no ambiente de atendimento, desde que:

I – Não comprometa a segurança sanitária;

II – Não prejudique o atendimento médico ou o funcionamento do serviço;

III – Respeite as normas internas do estabelecimento.

 

Art. 4º O direito ao acompanhante poderá ser restringido apenas em situações excepcionais devidamente justificadas por profissional de saúde, especialmente quando houver risco à saúde pública ou necessidade técnica comprovada.

 

Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, aviso informando sobre o direito garantido por esta Lei.

 

Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Outras sanções administrativas cabíveis.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir mais dignidade, segurança e acolhimento às mulheres durante atendimentos de saúde no Município de Parobé.

 

A Constituição Federal assegura o direito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à proteção integral. Além disso, já existem legislações que garantem acompanhante em situações específicas, como no parto, sendo esta proposta uma ampliação desse direito para todos os atendimentos.

 

A presença de um acompanhante contribui para:

 

  • Maior segurança da paciente;
  • Prevenção de abusos e constrangimentos;
  • Apoio emocional durante consultas e procedimentos;
  • Transparência no atendimento de saúde.

 

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 30 de Março de 2026.

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Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO VIEIRA em 30/03/2026 às 15:32:54.
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