#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Executivo Nº 013

""Altera o art. 3º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 3.429/2014, que teve a redação determinada pela Lei nº 4.211/2024, para reajustar o valor do Vale Refeição e dá outras providências.""
Autor/Origem: Executivo Municipal

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2026 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS: 

Com vista a PARECER sobre matéria financeira.

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 23 de Fevereiro de 2026.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

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