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| PROCESSO Nº 0165 | |
| Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 014 | |
""Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e incentivos à regularização para beneficiários do programa bolsa família que tenham utilizado dados falsos no Município de Parobé — 1ª LEI DA ORDEM DO BOLSA FAMÍLIA"" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Determino o arquivamento da proposição, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 08/01/2026 às 18:00:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b9c3e0b10e69a6a46ae6bad05129f8ec.
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