#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 1351
Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 110

""Institui a Lei Municipal de Ordem Pública e Convivência Urbana, com o objetivo de prevenir e coibir condutas que causem perturbação, risco à segurança, dano ao patrimônio público e desrespeito ao espaço coletivo em Parobé e da outras providências.""
Autor/Origem: Ver. Larri Rodrigues (PSD)

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I –  Determino o arquivamento da proposição, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 07 de Janeiro de 2026.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 07/01/2026 às 18:10:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90f40fa4fffea9c5aa7ca1077d1cd637.
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