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| PROCESSO Nº 1351 | |
| Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 110 | |
""Institui a Lei Municipal de Ordem Pública e Convivência Urbana, com o objetivo de prevenir e coibir condutas que causem perturbação, risco à segurança, dano ao patrimônio público e desrespeito ao espaço coletivo em Parobé e da outras providências."" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Determino o arquivamento da proposição, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 07/01/2026 às 18:10:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90f40fa4fffea9c5aa7ca1077d1cd637.
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