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| PROCESSO Nº 0925 | |
| Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 065 | |
""Institui o Programa Escola sem Partido no âmbito do Município de Parobé e dá outras providências."" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Determino o arquivamento da proposição, nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
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