Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1351/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 110/2025

Proponente: Ver. Larri Rodrigues (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O presente Projeto de Lei institui a Lei Municipal de Ordem Pública e Convivência Urbana, com o objetivo de prevenir e coibir condutas que causem perturbação, risco à segurança, dano ao patrimônio público e desrespeito ao espaço coletivo em Parobé. A proposta estabelece infrações administrativas, reforçando o poder de polícia municipal sem criar sanções criminais ou gerar novas despesas ao Executivo.

Com base no art. 30, I e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quando o comportamento individual interfere na tranquilidade pública, limpeza urbana e proteção do patrimônio. A regulamentação de práticas como vandalismo, consumo de drogas em locais públicos, som abusivo, manobras perigosas, abandono de animais, descarte irregular de resíduos e atos obscenos visa promover respeito, educação social e segurança coletiva.

Por fortalecer a convivência urbana, incentivar o uso responsável dos espaços públicos e contribuir para uma cidade mais organizada e segura, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 26 de Novembro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por LARRI RODRIGUES em 26/11/2025 às 15:17:01.
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