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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O presente Projeto de Lei institui a Lei Municipal de Ordem Pública e Convivência Urbana, com o objetivo de prevenir e coibir condutas que causem perturbação, risco à segurança, dano ao patrimônio público e desrespeito ao espaço coletivo em Parobé. A proposta estabelece infrações administrativas, reforçando o poder de polícia municipal sem criar sanções criminais ou gerar novas despesas ao Executivo. Com base no art. 30, I e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quando o comportamento individual interfere na tranquilidade pública, limpeza urbana e proteção do patrimônio. A regulamentação de práticas como vandalismo, consumo de drogas em locais públicos, som abusivo, manobras perigosas, abandono de animais, descarte irregular de resíduos e atos obscenos visa promover respeito, educação social e segurança coletiva. Por fortalecer a convivência urbana, incentivar o uso responsável dos espaços públicos e contribuir para uma cidade mais organizada e segura, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LARRI RODRIGUES em 26/11/2025 às 15:17:01.
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