#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Legislativo Nº 105

""Institui o Programa ‘Bombeiro Mirim Escolar’ no âmbito das escolas públicas do Município de Parobé e dá outras providências.""
Autor/Origem: Verª. Rhuana Castro Gaspar Ribeiro (REP)

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 11 de novembro de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS: 

Com vista a PARECER sobre matéria financeira.

  • À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: 

Com vista a PARECER sobre educação.

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 10 de Novembro de 2025.

 

 

Henrique Rafael dos Santos
       Presidente do Poder Legislativo Municipal 

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ALINE COSTA DOS SANTOS em 10/11/2025 às 16:37:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a95dfea0fa5ab1540ae67fd9f34e30c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 22606.


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