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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O objetivo deste projeto é Instituir o “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parobé, o “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de abril. Art. 2º O “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé” tem como objetivos: Art. 3º Fica expressamente vedada, durante as atividades alusivas ao “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé”: Art. 3º-A. As atividades alusivas ao “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé” deverão observar integralmente as normas federais e estaduais relativas à proteção da fauna aquática, aos períodos de defeso e às medidas de sustentabilidade ambiental. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, em parceria com entidades ambientais, clubes de pesca, escolas e empresas locais, promover: Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVAOs rios de Parobé — em especial o Rio Paranhana e o Rio dos Sinos, que banha o distrito de Santa Cristina do Pinhal — são parte essencial da identidade natural e cultural do município. A escolha do primeiro sábado de abril coincide com o período autorizado de pesca e se aproxima das celebrações da Semana Santa, tradicionalmente ligadas ao consumo e à valorização do peixe como alimento simbólico.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 10/11/2025 às 14:30:43.
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