Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1292/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 104/2025

Proponente: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é Instituir o “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé” e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parobé, o “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de abril.

Art. 2º O “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé” tem como objetivos:
I – valorizar o Rio Paranhana, o Rio dos Sinos em Santa Cristina do Pinhal e demais cursos d’água do município como patrimônios naturais, culturais e econômicos;
II – incentivar a prática da pesca recreativa e esportiva sustentável, exclusivamente no sistema de caniço e linha;
III – promover a conscientização ambiental e o respeito às espécies nativas e ecossistemas aquáticos locais;
IV – estimular o turismo de natureza, o lazer familiar e a integração entre comunidades ribeirinhas;
V – fomentar a participação de entidades, clubes de pesca, escolas e associações em ações de educação ambiental e preservação dos rios.

Art. 3º Fica expressamente vedada, durante as atividades alusivas ao “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé”:
I – a utilização de redes, tarrafas, espinhéis ou qualquer outro instrumento de pesca predatória;
II – a pesca de espécies em período de defeso ou de tamanho inferior ao permitido pela legislação estadual ou federal;
III – o descarte de resíduos, linhas, iscas artificiais ou materiais plásticos nas margens ou no leito dos rios.

Art. 3º-A. As atividades alusivas ao “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé” deverão observar integralmente as normas federais e estaduais relativas à proteção da fauna aquática, aos períodos de defeso e às medidas de sustentabilidade ambiental.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, em parceria com entidades ambientais, clubes de pesca, escolas e empresas locais, promover:
I – torneios e eventos educativos de pesca esportiva;
II – campanhas de repovoamento de espécies nativas;
III – mutirões de limpeza e reflorestamento das margens dos rios;
IV – exposições, palestras e atividades de conscientização nas escolas municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Os rios de Parobé — em especial o Rio Paranhana e o Rio dos Sinos, que banha o distrito de Santa Cristina do Pinhal — são parte essencial da identidade natural e cultural do município.
A criação do “Dia Municipal da Pesca nos Rios de Parobé”, a ser celebrado no primeiro sábado de abril, tem como propósito unir tradição, lazer e educação ambiental, valorizando essas águas como espaços de convivência, aprendizado e sustentabilidade.

A escolha do primeiro sábado de abril coincide com o período autorizado de pesca e se aproxima das celebrações da Semana Santa, tradicionalmente ligadas ao consumo e à valorização do peixe como alimento simbólico.
A data também favorece a participação de famílias, clubes, escolas e visitantes, incentivando o contato responsável com o meio ambiente e a valorização dos recursos hídricos locais.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 10 de Novembro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 10/11/2025 às 14:30:43.
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