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MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2531/2021, que dispõe sobre a valorização de profissionais da Educação, como secretários escolares, vigilantes, merendeiras, assistentes de direção, auxiliares de biblioteca, auxiliares de limpeza e auxiliares de sala. JUSTIFICATIVA
Justificativa: O Vereador que subscreve esta moção vem, com o devido respeito, apresentar Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 2531/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que reconhece e valoriza categorias fundamentais para o funcionamento das instituições de ensino em todo o país. Esses profissionais — secretários escolares, vigilantes, merendeiras, assistentes de direção, auxiliares de biblioteca, auxiliares de limpeza e auxiliares de sala — são pilares do ambiente escolar e exercem funções indispensáveis para a formação, segurança, acolhimento e bem-estar dos estudantes e de toda a comunidade escolar. A valorização desses trabalhadores significa reconhecer o papel essencial de cada um na construção da Educação pública de qualidade, garantindo melhores condições de trabalho, reconhecimento profissional e dignidade salarial. Assim, esta Casa Legislativa manifesta apoio integral ao Projeto de Lei 2531/2021, reforçando o compromisso com a valorização de todos os servidores da Educação — não apenas dos docentes, mas também de todos aqueles que, com dedicação e esforço, fazem a escola funcionar diariamente.
Diante do exposto, proponho o envio desta Moção de Apoio à Câmara dos Deputados, especialmente aos autores e relatores do Projeto de Lei 2531/2021, bem como às entidades representativas dos trabalhadores da Educação, para que sirva de manifestação oficial do apoio desta Casa Legislativa à aprovação da ___________________________________ Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO VIEIRA em 27/10/2025 às 17:18:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 999cacd9f199ffd19ffcb7694a5acb8a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 22128. |