#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Lei Ordinária Executivo Nº 080

""Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.271, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre a estrutura da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito de Parobé/RS, e dá outras providências.""
Autor/Origem: Executivo Municipal

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS: 

Com vista a PARECER sobre matéria financeira.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 20 de Outubro de 2025.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por LETíCIA EDUARDA DA SILVA em 20/10/2025 às 13:29:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1c7ed18e56f9cbc7ff7bdd11ee89a556.
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