Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1215/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 096/2025

Proponente: Ver. Maicon Bora (PL)

PROJETO DE LEI SUGESTIVO Nº _/2025
Autor(es): Vereador Maicon Bora e Vereadora Rhu Castro
Súmula: Institui no âmbito do Município de Parobé a “Campanha Anual de Doação e Plantio de Árvores Frutíferas”, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parobé, a Campanha Anual de Doação e Plantio de Árvores Frutíferas, a ser realizada, preferencialmente, nos meses de maio e junho de cada ano.

Art. 2º A campanha terá por objetivo:
I – incentivar o plantio de árvores frutíferas em calçadas, praças, parques, escolas, áreas públicas e demais espaços de uso coletivo;
II – promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da arborização urbana e do compartilhamento de alimentos naturais;
III – estimular o sentimento de comunidade, solidariedade e cuidado coletivo com o meio ambiente;
IV – contribuir para o embelezamento e sombreamento urbano, bem como para a melhoria da qualidade do ar e do bem-estar da população.

Art. 3º A execução da campanha ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá contar com a colaboração de outras secretarias, escolas, associações comunitárias e entidades da sociedade civil.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, para fins desta campanha:
I – adquirir e distribuir mudas de árvores frutíferas adequadas ao clima local, tais como bergamoteiras, laranjeiras, abacateiros, mangueiras, limoeiros, mamoeiros, entre outras;
II – promover eventos educativos e mutirões comunitários de plantio;
III – realizar campanhas de divulgação e conscientização junto à população, incentivando o cuidado com as árvores plantadas e o uso responsável dos espaços públicos.

Art. 5º As árvores frutíferas plantadas deverão ser preferencialmente instaladas em locais de livre acesso à comunidade, permitindo que qualquer cidadão possa usufruir dos frutos produzidos.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto, estabelecendo as diretrizes, cronogramas e parcerias necessárias à execução da campanha.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir, de forma permanente, a Campanha Anual de Doação e Plantio de Árvores Frutíferas no município de Parobé, a ser realizada nos meses de maio e junho de cada ano.

Além de contribuir para o aumento da arborização urbana e a melhoria da qualidade ambiental, a iniciativa busca promover valores de solidariedade e partilha, permitindo que os frutos das árvores plantadas sejam acessíveis a todos os cidadãos.

Essa ação já vem sendo realizada com sucesso em diversos municípios brasileiros, fortalecendo a consciência ecológica e o sentimento de comunidade.

Com a implementação desta lei, Parobé poderá se destacar como uma cidade inovadora e generosa, sendo reconhecida como uma verdadeira “Capital dos Frutos Compartilhados” — onde natureza e solidariedade caminham juntas.

Diante da relevância ambiental e social do tema, solicitamos ao Executivo Municipal que analise com carinho esta sugestão, para que possa transformá-la em lei efetiva e permanente.

Sala das Sessões, em _ de ____ de 2025.

Vereador Maicon Bora
Partido Liberal (PL)

Vereadora Rhu Castro Republicanos

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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 14/10/2025 às 16:52:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c13215f110a40df6cfb21544d06f86a4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21897.


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