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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 1205/2025 -Pedido de Providências N.º 1089/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o presente projeto de Lei Sugestivo em anexo, que institui o Programa Gentileza no Trânsito no âmbito do Município de Parobé e dá outras providências."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário  solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável  que aprecie o presente projeto de Lei Sugestivo em anexo.

Institui o Programa Gentileza no Trânsito no âmbito do Município de Parobé e dá outras providências.

Art. 1º

Fica instituído no Município de Parobé o Programa "Gentileza no Trânsito", com o objetivo de promover a conscientização, o respeito mútuo e a prática de atitudes gentis entre condutores, ciclistas e pedestres no trânsito municipal.

Art. 2º

O Programa tem como diretrizes:

I – Promover campanhas educativas permanentes sobre gentileza, empatia, paciência e respeito às leis de trânsito;
II – Estimular ações que valorizem o pedestre, o ciclista e os usuários do transporte público;
III – Reconhecer e divulgar boas práticas de condutores e cidadãos no trânsito;
IV – Reduzir os índices de acidentes e conflitos no trânsito urbano;
V – Integrar escolas, empresas, órgãos públicos e a sociedade civil na construção de um trânsito mais humano e seguro.

Art. 3º

O Programa poderá ser implementado por meio de:

I – Campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais;
II – Palestras, oficinas e ações educativas em escolas e espaços públicos;
III – Parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da sociedade civil;
IV – Distribuição de materiais informativos e educativos;
V – Sinalizações especiais incentivando atitudes gentis no trânsito.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 13 de Outubro de 2025.

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Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 13/10/2025 às 15:37:09.
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