|
|||
|---|---|---|---|
SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o presente projeto de Lei Sugestivo em anexo. Institui o Programa Gentileza no Trânsito no âmbito do Município de Parobé e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no Município de Parobé o Programa "Gentileza no Trânsito", com o objetivo de promover a conscientização, o respeito mútuo e a prática de atitudes gentis entre condutores, ciclistas e pedestres no trânsito municipal. Art. 2º O Programa tem como diretrizes: I – Promover campanhas educativas permanentes sobre gentileza, empatia, paciência e respeito às leis de trânsito; Art. 3º O Programa poderá ser implementado por meio de: I – Campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais;
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
|||
|
Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 13/10/2025 às 15:37:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e69a45fe72f4d7f6eab8730b54d18b3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21844. |