Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1181/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 091/2025

Proponente: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é que: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização e capacitação dos agentes da segurança pública, incluindo a Brigada Militar, Guarda Municipal e agentes de trânsito, quanto às leis municipais vigentes, e dá outras providências.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE PAROBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de que os órgãos e entidades responsáveis pela segurança pública e fiscalização do Município de Parobé — notadamente a Brigada Militar, a Guarda Municipal (se existente), e a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte (CTT) — tenham acesso integral, gratuito e atualizado à legislação municipal vigente.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e da Procuradoria-Geral do Município, deverá:
I – Disponibilizar, em meio eletrônico e físico, compêndios contendo as Leis Municipais e Decretos de relevância para a atuação policial e administrativa;
II – Manter plataforma digital com acesso público e atualizado às leis de trânsito, posturas, meio ambiente e zoneamento urbano;
III – Garantir a comunicação formal e periódica à Brigada Militar, com encaminhamento das atualizações legislativas que impactem sua atuação no território municipal.

Art. 3º O Município promoverá, de forma anual, programas de capacitação conjunta entre os agentes municipais e a Brigada Militar, abordando temas como:
I – Legislação de trânsito municipal e estadual;
II – Código de Posturas, normas ambientais e sanitárias;
III – Procedimentos de abordagem, fiscalização e cooperação administrativa;
IV – Alterações legislativas e boas práticas de integração entre os poderes.

Art. 4º As capacitações poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, mediante certificação emitida pela Secretaria responsável, devendo ocorrer ao menos uma vez por ano.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com:
I – A Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
II – A Câmara Municipal de Parobé, para apoio institucional e divulgação legislativa;
III – Instituições de ensino e órgãos técnicos, com vistas à formação e atualização profissional dos agentes públicos.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa aprimorar a integração entre o Poder Público Municipal de Parobé e as forças de segurança pública que atuam no município, em especial a Brigada Militar, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.

A constante evolução da legislação municipal — notadamente nas áreas de trânsito, posturas, meio ambiente e urbanismo — exige que os agentes da Brigada Militar, da Guarda Municipal e da fiscalização municipal tenham acesso integral e atualizado às normas locais.

O desconhecimento de dispositivos municipais pode gerar conflitos de competência, autuações indevidas ou omissões involuntárias. Assim, esta Lei busca garantir que todos os agentes de segurança conheçam, compreendam e apliquem corretamente a legislação municipal, reforçando o princípio da legalidade e da cooperação institucional.

A iniciativa contribui diretamente para:

  • Melhorar a eficiência das ações de policiamento e fiscalização;

  • Ampliar a segurança jurídica nas abordagens e autuações;

  • Fortalecer o vínculo entre o Município e as forças estaduais de segurança.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 06 de Outubro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 06/10/2025 às 14:06:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3dd7a8b12f256caad67c35193a40ea60.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21587.


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