Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1145/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 083/2025

Proponente: Ver. Sidnei de Quadros (PSD)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é complementar o Projeto de Indicação da Biblioteca Comunitária em Contêiner no Bairro Jardim, oferecendo à população um espaço externo de lazer, leitura e convivência comunitária. 

O Bairro Jardim carece de áreas públicas qualificadas para o encontro social, o estudo coletivo e o lazer seguro. A integração da Biblioteca com uma Praça de Convivência cria um ambiente completo, que une o acesso ao livro e à cultura com a possibilidade de interação social e recreação. Experiências em outras cidades brasileiras demonstram que bibliotecas de bairro acompanhadas de praças aumentam significativamente o engajamento da comunidade, ampliam a frequência de usuários e fortalecem o sentimento de pertencimento.

O espaço proposto poderá abrigar atividades culturais diversificadas, como rodas de leitura, saraus, oficinas e até mesmo eventos escolares, transformando-se em um verdadeiro polo de cidadania, cultura e lazer para os moradores do Jardim e bairros vizinhos. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para aprovação desta indicação e encaminhamento ao Executivo Municipal, para que Parobé avance em políticas públicas que unam educação, cultura e convivência comunitária.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 23 de Setembro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por SIDNEI DE QUADROS em 23/09/2025 às 13:49:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 906858737e31a145d973bc209221d44c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21250.


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.