#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº ______
Projeto de Resolução Nº 003

""Dispõe sobre o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Parobé e dá outras providências.""
Autor/Origem: Mesa Diretora

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 15 de setembro de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

Considerando a necessidade de atualização das normas que regem a conduta dos membros desta Casa Legislativa, determino a criação de uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar um novo Código de Ética.
 
Os líderes de bancada deverão indicar um membro titular e um suplente para compor a referida comissão, a fim de que sejam iniciados os trabalhos de estudo, análise e proposição do novo texto.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 15 de Setembro de 2025.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

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