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| PROCESSO Nº ______ | |
| Projeto de Resolução Nº 003 | |
""Dispõe sobre o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Parobé e dá outras providências."" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Providenciem-se cópias para os vereadores; II – Publique-se cópia no Mural da Câmara; III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 15 de setembro de 2025 para publicidade. IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:
Considerando a necessidade de atualização das normas que regem a conduta dos membros desta Casa Legislativa, determino a criação de uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar um novo Código de Ética.
Os líderes de bancada deverão indicar um membro titular e um suplente para compor a referida comissão, a fim de que sejam iniciados os trabalhos de estudo, análise e proposição do novo texto.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LETíCIA EDUARDA DA SILVA em 15/09/2025 às 18:04:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a787f1d56023c013cbcf04262bf8abcd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21019. |
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