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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 1094/2025 -Pedido de Providências N.º 982/2025

  "Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o presente projeto sugestivo de lei que possibilite fornecer, de forma gratuita, o sistema de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre ou equipamento equivalente, destinado aos pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 1."

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o vereador signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que aprecie o presente projeto sugestivo de lei que possibilite fornecer, de forma gratuita, o sistema de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre ou equipamento equivalente, destinado aos pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 1 cadastrados na rede municipal de saúde, visando a melhoria da qualidade de vida e a prevenção de complicações decorrentes da doença.


Autoriza o Poder Executivo Municipal de Parobé a fornecer gratuitamente o sistema de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre, ou similar, aos pacientes com diabetes tipo 1 cadastrados na rede municipal de saúde.”
 
 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, sem ônus ao paciente, o sistema de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre, ou equipamento equivalente, destinado exclusivamente a pessoas com diagnóstico comprovado de diabetes tipo 1, em acompanhamento junto à rede municipal de saúde.
 
 
Art. 2º – O acesso ao benefício será restrito aos pacientes com comprovação médica e laboratorial do diagnóstico, em tratamento contínuo, mediante apresentação de exames atualizados ou relatórios de dispensação de medicamentos e insumos pela rede pública.
 
 
Art. 3º – A execução deste programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá organizar as rotinas, protocolos e procedimentos necessários à entrega e acompanhamento do uso dos aparelhos.
 
 
Art. 4º – O Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, bem como promover campanhas de orientação e conscientização sobre o uso adequado do equipamento e a importância do controle da glicemia.
 
 
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
 
 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Justificativa
 
 
O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar as condições de saúde e de qualidade de vida dos pacientes com diabetes tipo 1 no município de Parobé. O sistema FreeStyle Libre permite o acompanhamento da glicemia de forma prática e eficaz, sem a necessidade das dolorosas picadas diárias nos dedos, transmitindo os dados de forma instantânea para aplicativo de celular, o que garante mais conforto, segurança e autonomia no tratamento.
 
 
Ao possibilitar o monitoramento contínuo, reduz-se significativamente o risco de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, que podem trazer graves consequências à saúde. Além dos ganhos clínicos, há impacto positivo direto no bem-estar físico e emocional dos pacientes, refletindo também em seu desempenho escolar, social e profissional.

   

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 15 de Setembro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 15/09/2025 às 15:46:17.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 20973.


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