#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 1087
Projeto de Decreto Legislativo Nº 006

""Dispõe sobre a proibição de pichações e a criação de penalidade mais severas para os autores de danos ao patrimônio público e privado no Município de Parobé-RS""
Autor/Origem: Ver. Maicon Bora (PL)

DESPACHO DO PRESIDENTE

 

I – Providenciem-se cópias para os vereadores;

II – Publique-se cópia no Mural da Câmara;

III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 para publicidade.

IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:

 

  • À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.

  • À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS PÚBLICAS: 

Com vista a PARECER sobre matéria financeira.

  • À COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL: 

Com vista a PARECER sobre matéria relacionada a infraestrutura.

  • À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: 

Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.

 

Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 11 de Setembro de 2025.

 

Henrique Rafael dos Santos
Presidente do Poder Legislativo Municipal  

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

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