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| PROCESSO Nº 1087 | |
| Projeto de Decreto Legislativo Nº 006 | |
""Dispõe sobre a proibição de pichações e a criação de penalidade mais severas para os autores de danos ao patrimônio público e privado no Município de Parobé-RS"" |
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DESPACHO DO PRESIDENTE
I – Providenciem-se cópias para os vereadores; II – Publique-se cópia no Mural da Câmara; III – Inclua-se na pauta da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 para publicidade. IV – Encaminhe-se às Comissões, na ordem:
Com vista a PARECER sobre matéria de sua competência, em especial o previsto no art. 55, inciso I.
Com vista a PARECER sobre matéria financeira.
Com vista a PARECER sobre matéria relacionada a infraestrutura.
Com vista a PARECER sobre saúde pública/educação.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
Henrique Rafael dos Santos |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por LETíCIA EDUARDA DA SILVA em 11/09/2025 às 15:08:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ee8a248909e8e1862e992eaf25c09bd6.
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