Câmara de Vereadores de Parobé
Câmara de Vereadores de Parobé
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 1086/2025 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo N.º 076/2025

Proponente: Ver. Betinho (PDT)

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):.

O objetivo deste projeto é:

  1. Contexto e Fundamentação Legal

 

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social persistente em todo o país. A Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas de urgência e políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. No entanto, a efetividade dessas medidas depende da atuação integrada dos entes federativos.

A criação da Patrulha Maria da Penha como política pública municipal permanente está amparada na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover ações de proteção social, conforme previsto no art. 30 da Constituição Federal.

 

  1. Justificativa Social

 

Parobé, como diversos municípios brasileiros, enfrenta casos recorrentes de violência doméstica. Muitas mulheres vivem sob ameaça constante, mesmo após o deferimento de medidas protetivas. A ausência de fiscalização contínua e especializada compromete a segurança dessas vítimas e perpetua o ciclo de violência.

A Patrulha Maria da Penha visa preencher essa lacuna, oferecendo monitoramento ativo das medidas protetivas, atendimento humanizado, e resposta rápida a situações de risco, fortalecendo a rede de proteção à mulher.

 

  1. Objetivos do Programa

 

  • Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas pelo Poder Judiciário.
  • Prevenir a reincidência da violência doméstica, por meio da presença ostensiva e acompanhamento das vítimas.
  • Promover a articulação entre os órgãos de segurança pública, justiça e assistência social, garantindo atendimento integral e multidisciplinar.
  • Capacitar servidores municipais, preferencialmente mulheres, para atuação especializada no enfrentamento à violência de gênero.

 

  1. Impacto Esperado

 

  • Redução dos índices de violência doméstica no município.
  • Aumento da confiança das mulheres nas instituições públicas.
  • Fortalecimento da rede de apoio e proteção às vítimas.
  • Cumprimento efetivo das medidas protetivas, evitando tragédias anunciadas.

 

 

 

 

 

  1. Viabilidade e Sustentação

 

A implementação da Patrulha poderá ser realizada por meio de parcerias com a Brigada Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário, além de envolver profissionais da assistência social e psicologia. Os custos operacionais serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade.

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Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 10 de Setembro de 2025.

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA em 10/09/2025 às 14:28:09.
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