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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEISenhor Presidente, O objetivo deste projeto é:
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social persistente em todo o país. A Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas de urgência e políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. No entanto, a efetividade dessas medidas depende da atuação integrada dos entes federativos. A criação da Patrulha Maria da Penha como política pública municipal permanente está amparada na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover ações de proteção social, conforme previsto no art. 30 da Constituição Federal.
Parobé, como diversos municípios brasileiros, enfrenta casos recorrentes de violência doméstica. Muitas mulheres vivem sob ameaça constante, mesmo após o deferimento de medidas protetivas. A ausência de fiscalização contínua e especializada compromete a segurança dessas vítimas e perpetua o ciclo de violência. A Patrulha Maria da Penha visa preencher essa lacuna, oferecendo monitoramento ativo das medidas protetivas, atendimento humanizado, e resposta rápida a situações de risco, fortalecendo a rede de proteção à mulher.
A implementação da Patrulha poderá ser realizada por meio de parcerias com a Brigada Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário, além de envolver profissionais da assistência social e psicologia. Os custos operacionais serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade. _.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA em 10/09/2025 às 14:28:09.
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