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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIPROJETO DE LEI SUGESTIVO Nº ___/2025Institui o Programa Municipal de Telemedicina “TeleSaúde Parobé” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAROBÉ, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte sugestão legislativa ao Executivo Municipal: Art. 1º –Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa TeleSaúde Parobé, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde por meio da telemedicina, promovendo atendimento médico e multiprofissional remoto nas unidades de saúde do município. Art. 2º –O Programa TeleSaúde Parobé deverá contemplar: I – A implantação de infraestrutura tecnológica nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com equipamentos de informática, conectividade e suporte técnico adequados para realização de teleconsultas; II – A oferta de atendimentos médicos remotos, prioritariamente nas especialidades com maior demanda reprimida, como cardiologia, dermatologia, neurologia, psiquiatria e endocrinologia; III – A integração com o prontuário eletrônico dos pacientes, observando os princípios da segurança da informação e da privacidade dos dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018); IV – A capacitação dos profissionais de saúde da rede municipal quanto ao uso das plataformas digitais e aos protocolos de atendimento remoto; V – A realização de campanhas informativas à população sobre o funcionamento da telemedicina, seus benefícios e formas de acesso; VI – A celebração de convênios e parcerias com instituições públicas de ensino, hospitais universitários, organizações não governamentais e outras esferas de governo para viabilização técnica e financeira do programa. Art. 3º –O Programa poderá ser implementado por meio de ato normativo do Executivo, devendo seguir diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente sobre telemedicina. Art. 4º –Os recursos para implantação e manutenção do programa poderão advir de: I – Dotação orçamentária própria do município; Art. 5º –Esta sugestão de projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser avaliada pelo Executivo para possível regulamentação e implantação.
JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei Sugestivo tem como objetivo propor a criação do Programa Municipal de Telemedicina "TeleSaúde Parobé", visando ampliar o acesso da população aos serviços de saúde por meio de atendimentos médicos e multiprofissionais realizados de forma remota, utilizando tecnologias de comunicação seguras, acessíveis e integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta nasce da necessidade de enfrentarmos uma realidade comum a muitos municípios brasileiros de médio porte: a dificuldade no acesso a especialidades médicas, a superlotação nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e a crescente fila de espera para exames, diagnósticos e consultas especializadas. Em Parobé, como em tantas cidades do interior gaúcho, os desafios relacionados à escassez de médicos especialistas, à limitação orçamentária da saúde pública e às barreiras geográficas exigem soluções inovadoras e eficazes. A telemedicina já é uma prática regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina e reconhecida pelo Ministério da Saúde como uma ferramenta estratégica para ampliar o alcance da atenção especializada, especialmente em localidades onde a oferta de profissionais é limitada. Estados como Minas Gerais, Maranhão, Paraná e municípios como Recife e Campinas já adotaram com sucesso programas semelhantes, obtendo resultados positivos na redução de filas, aumento da resolutividade na Atenção Básica e melhoria nos indicadores de saúde. Além disso, a pandemia da COVID-19 demonstrou de forma definitiva a viabilidade e a importância dos atendimentos virtuais, tanto para reduzir o risco de contágio quanto para garantir a continuidade do cuidado em situações de emergência sanitária. Com o Programa TeleSaúde Parobé, será possível oferecer:
A proposta está alinhada com os princípios do SUS — universalidade, equidade e integralidade — e com as metas de transformação digital da saúde pública no Brasil. Trata-se de uma ação de baixo custo, alto impacto e rápida implementação, que pode gerar benefícios significativos em curto e médio prazo para a população de Parobé, especialmente os moradores de bairros mais afastados e aqueles com dificuldades de locomoção. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores e da Prefeitura Municipal para que esta sugestão seja considerada, analisada tecnicamente e, se aprovada, convertida em política pública para o bem da nossa população.
Parobé/RS, 09 de Setembro de 2025. |
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