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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

PROCESSO Nº 1040/2025 -Pedido de Providências N.º 939/2025

  "Por meio deste, venho, na qualidade de Vereador deste Município e representante da comunidade Parobeense, solicitar a análise da viabilidade de cessão de um espaço público para uso do projeto social "

Origem: Ver. Diego dos Santos Rodrigues (PSD)

SENHOR PRESIDENTE:

   

Nos termos art. 165 do Regimento Interno, o Vereador Signatário solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável

Por meio deste, venho, na qualidade de Vereador deste Município e representante da comunidade Parobeense, solicitar a análise da viabilidade de cessão de um espaço público para uso do projeto social "Mãos Ajudadoras", desenvolvido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia de Parobé.

O referido projeto tem como propósito oferecer à população, especialmente a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, aulas gratuitas de música, envolvendo diversos instrumentos como flauta, violão, contrabaixo, entre outros. Essa iniciativa promove não apenas o desenvolvimento artístico e cultural dos participantes, mas também contribui para a inclusão social, a formação de valores e a prevenção de situações de risco.

A disponibilização de um espaço público para a realização das atividades permitirá a continuidade e ampliação do projeto, beneficiando diretamente inúmeras famílias do município.

Dessa forma, solicito que o Executivo Municipal avalie, dentro das possibilidades legais e administrativas, a cessão de um local apropriado para que o projeto "Mãos Ajudadoras" possa ser implementado de forma estruturada e segura.

Na certeza de poder contar com a sensibilidade e apoio desta Administração às causas sociais e educativas, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política,
11ª Legislatura, 01 de Setembro de 2025.

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E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES em 01/09/2025 às 13:55:56.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.parobe.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 20629.


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