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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

Proponente: Ver. Maicon Bora (PL) PROCESSO Nº 1014/2025 - Projeto de Decreto Legislativo N.º 004/2025

PROJETO DE LEI Nº 015/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito do Município de Parobé, o modelo de Escolas Cívico-Militares, independentemente de convênios com os Governos Estadual ou Federal, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, no âmbito do Município de Parobé, o modelo de Escolas Cívico-Militares, conforme diretrizes a serem definidas em regulamento próprio.

Art. 2º A implantação das Escolas Cívico-Militares poderá ocorrer independentemente de convênios, termos de cooperação ou parcerias com os Governos Estadual ou Federal.

Art. 3º O modelo de gestão cívico-militar poderá ser implementado por meio de cooperação com profissionais da reserva das Forças Armadas, das Polícias Militares, Bombeiros Militares ou Guardas Civis Municipais, mediante regulamentação e critérios definidos pelo Executivo Municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo:

I – os critérios para seleção das unidades escolares;
II – o perfil e os critérios de seleção dos profissionais civis e militares;
III – o modelo de gestão pedagógica e administrativa;
IV – a forma de participação da comunidade escolar.

Art. 5º A adesão de unidades escolares ao modelo cívico-militar será precedida de consulta pública à comunidade escolar, a ser regulamentada por ato do Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Parobé, 19 de agosto de 2025.

Vereador Maicon Bora - PL
Autor


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa conceder ao Poder Executivo Municipal a autorização legal para implantar Escolas Cívico-Militares em Parobé de forma autônoma, sem necessidade de adesão a programas federais ou estaduais.

O Município de Parobé, como muitos outros, enfrenta desafios relacionados à qualidade do ensino, indisciplina, evasão escolar e segurança nas unidades educacionais. A implantação do modelo cívico-militar tem se mostrado eficaz em diversos municípios brasileiros na melhoria desses aspectos, ao promover um ambiente escolar mais organizado, disciplinado e focado na excelência do ensino.

A proposta não impõe a adoção obrigatória do modelo, apenas autoriza o Poder Executivo a dar início ao processo de implantação, respeitando a legislação vigente e os princípios democráticos, como a consulta à comunidade escolar.

Além disso, o projeto permite que o Município utilize mão de obra de militares da reserva, policiais ou guardas municipais, o que amplia a viabilidade prática da implantação do modelo, sem comprometer a autonomia pedagógica das escolas.

Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste importante projeto, que representa um passo concreto em direção à valorização da educação pública de Parobé.

   

Parobé, 19 de Agosto de 2025.

   

 

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MAICON DIEGO DE SOUZA em 19/08/2025 às 17:30:28.
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