#CAMARA#
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parobé

Proponente: Ver. João Ademir da Silva (UB) PROCESSO Nº 0948/2025 - Projeto de Decreto Legislativo N.º 003/2025

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade:

!- Despertar nos alunos o exercício da Cidadania;

II- Trabalhar com os estudantes , aproximando-os com as atividades do Legislativo;

III- Fomentar a prática das atividades sociais e políticas;

IV- Incentivar o conhecimento dos alunos aos diferentes passos do processo de escolha de um legislador.

Das disposições do Projeto

A Câmara Municipal de Vereadores Mirim será regulamentada por um regimento específico para o dia, que será parte integrante desta Lei.

Os vereadores mirim serão escolhidos pelo voto direto entre os alunos de 5a à 8a série; serão dois alunos por escola, um será o líder da bancada.

As deliberações e projetos aprovados pela Câmara Mirim serão encaminhadas ao poder Legislativo e ficarão a disposição dos vereadores constituídos no pleito atual, a título de sugestão.

Dentre as escolas de 5a à 8a série serão sorteadas cinco escolas para participar com seus Vereadores Mirins por um dia a cada três meses.

A cada sorteio subsequente , serão excluídas as que já foram contempladas até concluir o rodízio.

A organização do dia será coordenada por uma comissão composta por vereadores e funcionários do legislativo designada pela casa.

Caberá á Secretaria de Educação a divulgação do presente, bem como a efetivação do sorteio das escolas participantes, nos termos da Lei.

 

Vereador João Ademir da Silva

 

______________.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

Parobé, 04 de Agosto de 2025.

   

Atenciosamente,

   

Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632
E-mail: secretaria@camaraparobe.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por JOãO ADEMIR DA SILVA em 04/08/2025 às 17:08:05.
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