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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade: !- Despertar nos alunos o exercício da Cidadania; II- Trabalhar com os estudantes , aproximando-os com as atividades do Legislativo; III- Fomentar a prática das atividades sociais e políticas; IV- Incentivar o conhecimento dos alunos aos diferentes passos do processo de escolha de um legislador. Das disposições do Projeto A Câmara Municipal de Vereadores Mirim será regulamentada por um regimento específico para o dia, que será parte integrante desta Lei. Os vereadores mirim serão escolhidos pelo voto direto entre os alunos de 5a à 8a série; serão dois alunos por escola, um será o líder da bancada. As deliberações e projetos aprovados pela Câmara Mirim serão encaminhadas ao poder Legislativo e ficarão a disposição dos vereadores constituídos no pleito atual, a título de sugestão. Dentre as escolas de 5a à 8a série serão sorteadas cinco escolas para participar com seus Vereadores Mirins por um dia a cada três meses. A cada sorteio subsequente , serão excluídas as que já foram contempladas até concluir o rodízio. A organização do dia será coordenada por uma comissão composta por vereadores e funcionários do legislativo designada pela casa. Caberá á Secretaria de Educação a divulgação do presente, bem como a efetivação do sorteio das escolas participantes, nos termos da Lei.
Vereador João Ademir da Silva
______________. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Parobé, 04 de Agosto de 2025.
Atenciosamente,
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Av. das Nações, 126 – Centro – Parobé/RS – Fone: (51) 3543-1632 Documento publicado digitalmente por JOãO ADEMIR DA SILVA em 04/08/2025 às 17:08:05.
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